Antivírus Kaspersky

Licenciamento corporativo

A UNICAMP adquiriu em novembro/2023, através de processo licitatório, uma solução corporativa de segurança (licenciamento de software antivírus e serviços de suporte), válida por 2 (dois) anos, destinada aos desktops instalados no parque computacional da Universidade. A solução vencedora foi a Kaspersky, representada pela empresa Microhard que a partir desta data passará a prestar todo o suporte à ferramenta.

A especificação técnica da solução da solução adquirida foi elaborada e definida por um GT (Grupo Técnico) composto por representantes de diversas áreas da Universidade.

As licenças do software foram distribuídas pela CITIC/CCUEC aos administradores de redes das Unidades, Centros e Núcleos e estão disponíveis para uso desde 07/12/2022.

Ressaltamos que é de responsabilidade do administrador de rede a instalação e atualização das licenças e novas versões da ferramenta nos equipamentos de sua Unidade, assim como o registro e controle dos equipamentos onde as licenças foram instaladas. Este registro será requisitado pela CITIC/CCUEC quando necessário e deve ser mantido atualizado.

Produto disponível nessa aquisição:

Licenças Kaspersky EDR Optimum

Quem pode utilizar:

Todas as Unidades, Centros e Núcleos da Unicamp

Onde pode ser instalado:

Estas licenças poderão ser utilizadas SOMENTE EM EQUIPAMENTOS PATRIMONIADOS DA UNIVERSIDADE

Obs.: As máquinas de terceiros que se conectarem eventualmente à rede da Unicamp deverão usar obrigatoriamente algum software antivírus, mesmo que seja gratuito, objetivando garantir que essas máquinas não sejam fontes de difusão de vírus na rede.

Validade da licença:

A licença é válida até 11 de dezembro de 2024.

Suporte:

Informações sobre suporte técnico, manutenção e abertura de chamados, podem ser feitos através do portal de suporte da empresa MICROHARD.

Como está disposto o SLA (Acordo de Nível de Serviço):

  • A Contratada deverá fornecer serviço de suporte técnico especializado na solução adquirida para: instalação, administração, gerenciamento, configuração, manutenção, desinstalação e resolução de problemas, para o perfeito funcionamento da solução, durante toda a vigência do contrato e da garantia durante 24 (vinte e quatro) meses a partir do aceite do objeto, incluindo eventuais visitas que se façam necessárias.
  • O suporte técnico fornecido pela Contratada deverá ser em regime de, no mínimo, 8 x 5 (horário comercial e dias úteis, entre 8 e 18 horas) com atendimento telefônico, por e-mail, ou presencial.
  • Caso a Contratada não corrija o problema, através de e-mail ou telefone, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado técnico, a Contratada deverá fornecer suporte técnico presencial especializado na solução, sem ônus para a Contratante, a partir do 3º (terceiro) dia útil, a contar da abertura do chamado técnico, até a solução definitiva do problema.
  • A Contratada deverá enviar suporte técnico presencial “on site” especializado na solução (no local indicado pela Contratante, que pode ser qualquer uma de suas dependências ou Campi). Constatada a impossibilidade da Contratada no cumprimento dos prazos estabelecidos, a mesma deverá apresentar à Contratante sua justificativa técnica por escrito para avaliação e adoção das medidas cabíveis.

Data de publicação: 13/12/2022